sexta-feira, 2 de abril de 2021

Constituição, sexo, amor

Sem subestimar as quatro menções de sexo explícito — artigo 13.º, n.º 2; artigo 58.º, n.º 2, alínea b); artigo 59.º, n.º 1; artigo 109.º —, o meu momento preferido é, no entanto, o da alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º, única passagem da Constituição da República Portuguesa em que se alude ao amorDe modo subtil e insinuante como mandam as melhores práticas da sensualidade romântica.

É o que me apraz nos 45 anos da CRP.
Para não dizerem que o Plúvio é destituído de consciência cívica.