sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Direito premial, sim ou sopas?

«[...]
A minha opinião é claríssima: a delação premiada é uma prática abominável, que qualquer Estado de direito deveria liminarmente rejeitar. [...]
A denúncia premiada traz ao de cima a podridão que as sociedades escondem por vergonha.
[...]»

E, por exemplo, na Alemanha?
«[...]
Até finais dos anos 70 do século passado, na Alemanha não havia qualquer tipo de negociação em termos de julgamentos criminais: nem do tipo do plea bargain americano, nem da delação premiada brasileira, nem fosse o que fosse. Os julgamentos iam-se fazendo. 
As primeiras negociações informais de sentenças a troco de confissões terão surgido por diversos factores, mas não há dúvidas de que um deles foi o aumento de crimes de grande complexidade, especialmente crimes “de colarinho branco”, que exigiam muito maior trabalho de investigação e de complexa recolha de prova do que os tradicionais crimes como o roubo, o furto e os homicídios. [...]
Tornou-se evidente que o processo penal na Alemanha, em que todas as provas devem ser apresentadas, lidas e discutidas em julgamento, não estava preparado para lidar com os complexos casos de crimes económicos, em que as provas são, muitas vezes, uma imensa quantidade de dados e documentos com a audição de um sem-número de especialistas e testemunhas. A morosidade da justiça tornava-se insuportável. [...]
Em Portugal, estes desvarios da exótica Alemanha, seguramente reminiscentes da Stasi e da PIDE, nunca serão permitidos graças à nossa florescente indústria da morosidade e da impunidade.*»
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* Quantas fotografias de figurões que por aí vicejam o amável leitor consegue enfiar nesta frase? Dezenas várias?
Isso ou muito mais, e coriscos me fulminem se me veio à lembrança Manuel Pinho...