domingo, 19 de abril de 2015

Fernanda Câncio esqueceu-se da farinha de fava

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Contextualizemos. Até 1975, o Código Penal português incluía aquilo que nos países muçulmanos o Ocidente reputa de bárbaro: crimes de honra. Permitia-se ao marido enganado matar a mulher e o respectivo amante sem mais castigo que uns meses fora da comarca; o mesmo para o pai que matasse as filhas "desonradas" se menores de 21 e a viver "sob o pátrio poder". O Código Civil autorizava repudiar a mulher que fosse não virgem para o casamento, no qual estava submetida ao "chefe de família", que podia abrir-lhe a correspondência, dar-lhe ou não autorização para ter emprego e decidia tudo sobre os filhos (a mãe tinha "o direito de ser ouvida"). A mulher era ainda obrigada a viver com o marido, que podia exigir à polícia a sua devolução caso fugisse. Isto tudo era lei, há 40 anos. Era lei a submissão da mulher, era legal este desprezo que a tratava como menos que pessoa inteira, a nomeava e manietava como propriedade masculina.
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Tivesse a jornalista à mão o Diário de Notícias de 13 de Fevereiro de 1941, quão mais expressivo e vigoroso ficaria o contexto.