quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Substâncias e métodos proibidos

Portaria n.º 37/2012, de 9 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros

Errata
Na secção S5., "Diuréticos e outros agentes mascarantes", da "Lista" anexa à presente portaria,
onde se lê
«O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.»,
deve ler-se
«O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de deteção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.»

Recomendação e Aviso
Antes da leitura integral da presente portaria, assegure-se de que tem convenientemente procrastinada, para no mínimo cerca de 6 horas depois, toda e qualquer previsível premência urinária.
Quem, no período de 5 horas ulterior à leitura integral da presente portaria, for apanhado a mijar, arrisca pena de prisão maior por crime contra a natureza.